O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira(11) suspender a posse de suplentes de vereadores beneficiados pela emenda, aprovada no Congresso, que elevou o número de vagas nas Câmaras Municipais.
Com a decisão, aprovada por 8 votos a 1, os suplentes escolhidos nas eleições de 2008 não poderão tomar posse para ampliar o número de cadeiras nas Câmaras, como definido pelo Legislativo - assim como ficam suspensas as posses já realizadas para ampliar o número de cadeiras nas câmaras estaduais e municipais.
Pela decisão, o aumento no número das vagas de vereadores vai vigorar somente a partir das eleições de 2012 - sem efeitos para a disputa passada de 2008.
O STF entendeu que os suplentes não foram efetivamente eleitos, por isso não podem assumir vagas abertas com uma decisão do Congresso.
Relatora do processo, a ministra Cármen Lúcia havia concedido liminar contra a posse dos suplentes, que foi hoje mantida pelo plenário do STF.
Na defesa da liminar, Cármen Lúcia disse que as Câmaras de Vereadores não podem empossar políticos que não foram escolhidos pelo povo.
Segundo a ministra, a emenda aprovada pelo Congresso não pode ser retroativa ao prever a posse de suplentes eleitos em 2008 - por isso deve valer a partir da disputa de 2010.
O ministro Carlos Ayres Britto, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), defendeu a suspensão das posses de suplentes ao afirmar que eles não foram eleitos nas urnas. Britto classificou de "bizarro" permitir a posse de políticos que não foram eleitos.
"Não é por efeito de uma emenda que transforma quem não foi eleito em candidato eleito, por desvio de voto popular."
Já o ministro César Peluzo disse que a emenda, ao permitir a posse de suplentes, foi uma norma "casuística que tende a alterar resultado de processo eleitoral já exaurido".
Contrário à suspensão da posse de suplentes escolhidos em 2008, o ministro Eros Grau disse que eles têm direito às vagas porque foram legalmente escolhidos.
“Não vejo violação ao princípio eleitoral nem da segurança jurídica. Não me permitiria interpretar a Constituição à luz da lei ordinária”, assinalou Eros Grau.
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