CONCURSO


PEIXOTO SOFRE NOVA DERROTA NA JUSTIÇA E CONCURSADOS DA PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM PODERÃO SER NOMEADOS A QUALQUER MOMENTO.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE, ATRAVÉS DA 2º TURMA REJEITOU POR UNANIMIDADE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APRESENTADO PELO MUNICÍPIO DE CEARÁ-MIRIM CONTRA OS APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO REALIZADO NO FINAL DE 2008. COM ISTO, OS CONCURSADOS ESTÃO CADA VEZ MAIS PRÓXIMOS DE ASSUMIREM SEUS CARGOS.


Processo
2009.009376-5/0001.00 Embargos de Declaração    
Distribuição
JUÍZA MARIA ZENEIDE BEZERRA (CONVOCADA), por Encaminhamento ao Relator em 09/04/2010  às 18:00
Órgão Julgador
2ª CÂMARA CÍVEL
Origem
Ceará Mirim / 1ª Vara Cível 102.08.003463-3
Número de folhas
0
Última Movimentação
27/04/2010 às 10:12 - Remessa ao Setor de Publicação de Acórdão
Processo Principal
2009.009376-5 - Apelação Cível
Última Carga
Origem:
2ª Câmara Cível 
Remessa:
27/04/2010

Destino:
Publicação 
Recebimento:
27/04/2010
Partes do Processo (Principais)
Participação
Partes ou Representantes
Embargante
Município de Ceará-Mirim

Procuradores:  Pedro Avelino Neto (855/RN) e outros
Apelante
Ministério Público


Embargada
Salesia Maria Souza e Silva

Advogado:  Gleyson Levi Ferreira Lima (6111/RN)
Embargado
Gláucio Tavares Costa

Advogado:  Wlademir Soares Capistrano (3215/RN)
Movimentações (Últimas 5 movimentações)
Data
Movimento
27/04/2010 às 10:12
Remessa ao Setor de Publicação de Acórdão (Embargos de Declaração em Apelação Cível)  
27/04/2010 às 08:00
Recurso não Provido (Embargos de Declaração em Apelação Cível)  
27/04/2010 às 08:00
Acórdão Lido (Embargos de Declaração em Apelação Cível)  
27/04/2010 às 08:00
Julgamento por Acórdão (Embargos de Declaração em Apelação Cível)  
A 2ª Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu e rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora. Foi lido o acórdão e aprovado.
27/04/2010 às 07:52
Processo Pautado (Embargos de Declaração em Apelação Cível)  
Data da pauta: 27/04/2010

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