TELEVISAO: Globo é condenada por causa da morte de figurante


A Quarta Turma do STJ manteve, por unanimidade, a condenação da Globo ao pagamento de uma indenização de R$ 50 mil à família de um figurante da minissérie "A Muralha". O rapaz de 18 anos morreu afogado no rio Paranã, em Goiás, no intervalo de uma gravação, em setembro de 1999. A Justiça concluiu que houve culpa recíproca e condenou a Globo a pagar pensão mensal de dois terços do salário mínimo até a data em que a vítima faria 65 anos, além de indenização, à mãe do rapaz. Para o relator, a permissão para que o jovem entrasse no rio sem segurança violou o preceito constitucional que prevê a redução dos riscos no trabalho. A Globo não comenta.

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