Juiz relata que foi induzido a erro e Manoel Dias Branco reassume a Usina Sao Francisco, Eco Energias

O juiz André Luís de Medeiros Pereira, da 16ª Vara Cível Não Especializada, revogou agora há pouco a medida de urgência que nomeou um interventor para a Companhia Açucareira Vale do Ceará-Mirim e Ecoenergias do Brasil Indústria e Comércio LTDA, ambas em Ceará-Mirim. 


O juiz reconheceu o direito do empresário Manoel Dias Branco Neto, ao constatar que a outra parte (Geraldo José da Câmara Ferreira de Melo e outros) fez o juízo incidir em erro. 


Em sua decisão, o juiz explica que foi levado ao erro por Geraldo José da Câmara Ferreira Melo, Espólio de Ranylson da Fonseca Machado (representado pelos responsáveis Ozany Pereira Machado, Pedro Ferreira de Melo Neto, Ranylson Pereira Machado), que o fizeram crer que a alteração do objetivo social da empresa Companhia Açucareira Vale do Ceará Mirim, fora executada pelo empresário Manoel Dias e não por eles. 
“Desse modo, fica afastado o principal motivo da decretação da intervenção judicial”, disse o magistrado em sua decisão. 
Também foi revogada a medida de urgência que determinou a prestação imediata de contrato de fornecimento de álcool caburante como garantia pelas alienações. E ainda foi revogada pelo juiz, a medida de urgência que determinou para “repassar mensalmente” à outra parte, a quantia de R$ 40 mil para o propósito de custear a defesa judicial.

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