JUSTIÇA DA 10 DIAS AO PREFEITO PARA CHAMAR OS APROVADOS DO CUNCURSO PUBLICO REALIZADO NO FINAL DA GESTAO DE EDINOLIA MELO
Aguardando Relação/Publicação no DJe
Relação: 0193/2010 Teor do ato: (...) Ante o exposto, DEFIRO, EM PARTE, a medida liminar para determinar a imediata nomeação e posse dos impetrantes nos cargos para os quais prestaram concurso público, excluindo-se apenas aqueles que não foram encontrados na lista (LUCICLEIDE OLIVEIRA DOS SANTOS e MARIA DE FÁTIMA DANTAS DA SILVA) e aqueles que foram classificados fora do número de vagas previsto no edital (BRUNO CÉSAR BORGES DA PENHA, JUDSON LACERDA TEIXEIRA, FERNANDO GOMES DA SILVA, LAÉRCIO PEREIRA DA SILVA, INÊS CATARINA ALVES GONDIM LIMA e ELAINE CRISTINA DE SOUZA CRUZ) . Os impetrantes devem perceber remuneração e vantagens próprias do cargo. Para a hipótese de descumprimento da medida, aplico multa diária e pessoal ao prefeito do Município no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). Notifique-se a autoridade coatora para que apresente as informações que entender necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, entregando-se-lhe a segunda via da inicial, bem como cópia dos documentos que a instruem, consoante dispõe o art. 7º, I, da Lei nº 12.016/09. Com a resposta, vista ao MP. Ceará Mirim, 10 de maio de 2010. Tânia de Lima Villaça Juíza de Direito Advogados(s): Gleyson Levi Ferreira Lima (OAB 6111/RN).
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