O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) desaprovou as contas de campanha do ex-senador Geraldo Melo(foto) referentes ao pleito de 2006, quando GM disputou a eleição para o Senado e foi derrotado.
A decisão tomou por base o parecer da Coordenadoria de Controle Interno e Auditoria do TRE.
As irregularidades foram de três tipos: cinco recibos anulados ou cancelados não foram devolvidos integralmente, o que poderia sugerir que houve doações não declaradas; algumas doações não tiveram estimativa de receita; e, por último, não houve ajustes na conciliação bancária relativamente ao saldo de campanha e as sobras financeiras.
O único voto a favor da aprovação das contas de Geraldo Melo referentes à campanha de 2006 foi do juiz Fábio Hollanda, relator da Representação.
Fábio entendeu que as falhas nas contas eram de ordem meramente formal, não havendo motivos para a sua reprovação, mas apenas para a aprovação com ressalvas.
Houve, no entanto, divergência por parte do juiz Marco Bruno Miranda. Ele entendeu serem as irregularidades insanáveis.
Os demais juízes do TRE acompanharam os argumentos de Marco Bruno e reprovaram as contas de Geraldo Melo relativas ao pleito de 2006.
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