Acaba de entrar em vigor a lei da cadeirinha, tornando-se obrigatória para os veículos há cerca de uma semana, porém esse assunto vem gerando muitas dúvidas para os pais. Então hoje vamos dar algumas dicas e esclarecer as dúvidas.
A primeira coisa a fazer é escolher a cadeirinha adequada relacionada á idade e o peso da criança. Até um ano de idade o mais adequado é a cadeirinha Bebê conforto até 13 quilos. Já para crianças de 1 á 4 anos, é indicado a cadeirinha, para crianças com até 18 quilos. E de 4 a 7 anos o assento, para crianças de até 36 quilos.
Após os dez anos a criança deve utilizar apenas o cinto de segurança, a partir dessa idade poderá utilizar o banco dianteiro, porém com o cinto de segurança. É importante levar em conta o tamanho da criança, quando o cinto estiver servindo, poderá ser utilizado normalmente.
Segundo o CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito) a fiscalização já está acontecendo. Quem desrespeitar a lei poderá sofrer com sete pontos na habilitação, além da multa de R$ 191,54, além da apreensão do carro, caso seja necessário.
É importante seguir as instruções de uso da cadeirinha, pois pode variar de modelo para modelo. Lembrando que é de extrema importância prender a cadeirinha no cinto de segurança.
Em relação aos transportes coletivos, como taxi, ônibus escolares, ou qualquer um de uso coletivo não há uma obrigatoriedade do uso da cadeirinha, segundo o CONTRAN os casos serão estudados isoladamente, e em breve tomará partido, garantindo mais segurança.
Muitas mães revelaram que possuem dúvidas em relação á cadeirinha usada, se podem ser reutilizadas? Na verdade sim, desde que esteja em boas condições. É importante verificar o cinto da cadeirinha, a espuma, além de outros quesitos básicos que garantem a segurança. Então não perca mais tempo e utilize a cadeirinha, ajude a diminuir as mortes de crianças em acidentes.
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