FALAR SOBRE O QUE NÃO SE SABE E AINDA DE FORMA IRRESPONSÁVEL, É UMA FALTA DE RESPEITO PARA CONSIGO MESMO E PARA COM OS OUTROS.
Prezado João André, sendo este espaço norteado pela democracia, peço que publiques a seguinte nota de esclarecimento sobre a Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro para a Zona Rural do Município (os carros de lotação), assim como sobre a Prestação de Serviço de Transporte de Passageiro através de Táxi no âmbito do Município (os Táxis).
Em resposta a nota emitida pela pessoa do Sr. Carlos sobral, esclareço ao nobre cidadão e a quem mais possa interessar os seguintes pontos:
- Em nenhum momento o Dr. Luciano Morais da Silva passou por cima do que é mais racional, palavras do Sr. Carlos Sobral, pois ele, o Dr. Luciano, foi exonerado assim como os demais secretários, porém já foi renomeado, estando assim Secretário de Defesa Social do município e portanto todas as medidas que vem adotando em sua pasta e neste caso em si tratando desse assunto em questão, estão dentro da legalidade.É importante frisar que a Secretaria de Defesa Social tem dentre suas atribuições, a questão do trânsito no âmbito do município.
- As medidas estão dentro da legalidade, pois a lei que criou a Defesa Social rege sobre os transportes, a organização e fiscalização dos serviços de trânsito e transporte e por este motivo trabalha-se nesse momento nas questões também dos procedimentos para a municipalização do trânsito que é de suma importância para esta cidade e diga-se de passagem é também uma vontade da população que isso venha ocorrer. Vale salientar que esse processo está em andamento, porém o município já dispõe da legalidade no tocante as questões dos carros de lotação e dos táxis, pois são leis que já existem.
- O Secretário não saiu por aí “distribuindo” alvarás, ele está simplesmente organizando o serviço de transporte de passageiro e está completamente dentro da legalidade e segundo a lei, que, diga-se de passagem, já existe desde 2007, está aí a prova de que o atual governo não está em nenhum momento sendo arbitrário, nem irresponsável. Portanto, não devemos falar daquilo que não temos conhecimento e diante disso, para ajudar o cidadão que se julga sabedor e defensor dos direitos das supostas pessoas prejudicadas, a lei de que nos referimos é a Lei Municipal Nº. 1.494, de 26 de Dezembro de 2007.leia e se intere do conteúdo primeiro, antes de sair por aí emitindo notas irresponsáveis.Leia principalmente o Parágrafo Único do Capítulo I (Das disposições Preliminares).
- A referida lei, cria 215 permissões, sendo estas distribuídas nos seguintes postos:
LINHA I- Ceará – Mirim – Capela – Matas / Mineiros/Assentamento Pedregulho/Várzea de dentro (41 vagas)
LINHA II – Ceará – Mirim- Rio dos Índios/Boa Vista/Coqueiros/Sítio/Caiana/Aningas/Muriú/Jacumã.(40 vagas)
LINHA III- Ceará – Mirim/Ponta do Mato/Primeira Lagoa/Assentamento Espírito Santo/Massaranduba.(55 vagas)
LINHA IV- Ceará-Mirim/Gravatá/Riacho da Goiabeira/ Mangabeira/Lagoa do Cosmo (33 vagas)
LINHA V- Ceará – Mirim/Riachão/Projeto Santa Águeda/Minamora/Tamanduá (25 vagas)
LINHA VI- Ceará – Mirim/Lagoa Grande/Raposa/Oitizeiro/Nova Esperança/Guaramiranga (21 vagas)
- É bom que se diga que essa medida é simplesmente para tirar esses cidadãos de bem, que sobrevivem desse serviço da ilegalidade. Para tal procedimento foram realizadas reuniões com todos e em seguida foi padronizado o serviço sendo utilizado para tanto os procedimentos burocráticos e por fim, gerado um adesivo de identificação. Não temos culpa se algumas pessoas preferem viver na ilegalidade, na clandestinidade e por isso acham que estão sendo prejudicados.
Todos os procedimentos adotados pela Defesa Social no tocante ao Serviço dos taxistas também estão totalmente respaldados e pela Lei Municipal Nº. 1.492 de 26 de dezembro, também de 2007. A Prefeitura Municipal, através da Defesa Social começou o processo de ordenamento e organização deste serviço de transporte de passageiro através de táxi, seguindo todos os trâmites legais que rege a referida Lei, que diga-se de passagem também, já existe desde 2007.
- A Lei em seu Capítulo I (Das Disposições Preliminares) em seu Art. 1º, parágrafo Único, cria a permissão de 173 Taxistas, distribuídos nos seguintes postos: Passa e fica, Praça do Mercado, Estação Rodoviária, Estação Ferroviária, Praia de Muriú, Praia de Jacumã, Caiana, Hospital Percílio, coqueiros, Nova Descoberta e Massaranduba.
- Em relação às faixas, a lei em seu Capítulo X(Da Fiscalização, das Infrações e das penalidades), Seção I(Da fiscalização), em seu Art. 27, parágrafo Único, respalda totalmente a Administração Municipal, sendo esta atual ou qualquer outra que vier, de emitir ordens de serviço ou portarias disciplinadoras de questões de menor complexidade, e ainda diz mais, pois especifica quais são estas questões, incluindo assim a questão dos Selos e identificações do veículo e do condutor.
Portanto o que se está a fazer não é absurdo, muito pelo contrário, é uma questão de padronização do serviço, de organização da própria categoria, da cidade, de poder nortear esses cidadãos taxistas que prestam um relevante serviço a sociedade cearamirinense.
- Sobre o local pra adesivar os veículos, é uma questão também de organização do serviço prestado, pois a Defesa Social acompanha todo o processo e de forma organizada, pois existe até um cronograma com todos os TXs e o dia em que podem se dirigirem ao local, e isso facilita no acompanhamento, pois são muitos os veículos. É até engraçado esse cidadão que postou esse comentário, pois nunca vi alguém reclamar tanto só porque se está querendo fazer o correto e o mais simples pra todo mundo.
Por fim, é importante que se diga que essa insatisfação por parte de algumas pessoas se dá, por que há uma briga interna na categoria entre a cooperativa e o sindicato, mas isso de modo algum pode interferir no andamento do serviço como um todo e no olhar pela coletividade. Existe um problema interno até mesmo de cunho religioso, mas que a administração não pode ser responsabilizada e não tem nada a ver com isso.
Queremos até esclarecer que não nos agrada ver uma categoria com esse tipo de problema, pois nela existem realmente cidadãos de bem, que primam pelo bom serviço, que já o fazem há anos e anos e que merecem o devido respeito. Não podemos sair por aí autorizando, concordando com ações absurdas que levam a discriminação, pois o que querem é que os permissionários que fazem parte do Sindicato tenham uma faixa, os cooperados outra, e isso jamais poderá ser colocado em prática, pois todos são do município e ninguém é melhor do que ninguém.A Prefeitura portanto, não concorda com essa desarticulação na prestação de serviço a sociedade, pois só quem perde é o usuário.Mesmo porque, todos são concessionários, vale salientar.
Queremos aqui também informar que estamos à inteira disposição de quem quer que seja para dirimir qualquer dúvida a respeito do assunto abordado nesta nota. É só se dirigirem a Secretária de Defesa Social, localizada no primeiro andar do prédio do Banco do Brasil deste município.
Cordialmente,
Secretaria de Defesa Social
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