O Tribunal Regional Eleitoral(TRE) julgou procedente o pedido de desfiliação do PSB feito pela vereadora da Câmara Municipal de Ceará-Mirim, Zélia Santos(foto).
O julgamento do processo teve início no último dia 22 de março e foi concluído na sessão desta terça-feira(29).
Na sessão do dia 22 de março, o relator do processo, juiz Fábio Hollanda, votou pelo deferimento do pedido, por entender que a vereadora havia sofrido grave discriminação dentro do partido, o que autorizaria a sua desfiliação por justa causa.
Na ocasião, o desembargador Saraiva Sobrinho e o juiz Ivan Lira acompanharam o voto do relator. Já o juiz Ricardo Moura pediu vistas do processo.
Ao trazer o seu voto vista na sessão desta terça-feira, o juiz Ricardo Moura entendeu não haver discriminação do partido, votando pela improcedência do pedido e discordando do relator Fábio Hollanda, do desembargador Saraiva Sobrinho e do juiz Ivan Lira.
Os juízes Ricardo Procópio e Marcos Duarte acompanharam o relator em seu posicionamento. Eles enfatizaram que a discriminação e a hostilidade sofridas pela vereadora tornaram praticamente impossível a convivência de Zélia Santos no PSB.
Assim sendo, o TRE, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, julgou procedente o pedido da vereadora, declarando a existência de justa causa para sua desfiliação do PSB.
Zélia Santos deverá ingressar no PSDB, já que o seu marido, Clécio Santos, é assessor do deputado federal Rogério Marinho.
Comentários