Ministério Público move ação por volume da TV


Constante alvo de reclamações dos telespectadores, o aumento do volume da TV durante os intervalos comerciais agora é caso de Justiça.
Com base em reportagem publicada pela Folha em 15 de agosto de 2010, o Ministério Público Federal (SP) entrou como uma ação contra a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações).
O MPF pede na ação civil pública, seguida de liminar, que a Anatel seja obrigada a regulamentar e fiscalizar o cumprimento da lei federal 10.222 de maio de 2001, que proíbe emissoras de TV de aumentar injustificadamente o volume nos seus intervalos comerciais.
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão Jefferson Aparecido Dias é autor da ação. Desde fevereiro, o MPF apura em inquérito denúncias feitas em reportagem da Folha, em que peritos constatavam diferenças de níveis sonoros de até cinco decibéis entre atrações e comerciais, na TV paga e aberta.
Nos canais pagos infantis apareceram as maiores variações sonoras.
Na época, questionadas, emissoras e Anatel disseram que a lei não era cumprida porque não estava regulamentada. A lei prevê suspensão das transmissões de 30 a 90 dias aos infratores.
Procurada, a Anatel não retornou até o fechamento da coluna.

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