EDINOLIA MELO CONDENADA PELA JUSTIÇA FEDERAL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Pois é, acaba de chegar ao conhecimento deste blogueiro, e também a sentença condenatoria da 4ª Vara Federal, onde o Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, julgou procedente a pretensão decorrida no processo nº 0002533-24.2010.4.05.8400, no qual constatou a pratica de ato de improbidade administrativa, tipificada no art. 11, inciso VI, da Lei nº 8.429/92, CONDENADO-A, MARIA EDINOLIA CÂMARA DE MELO, SUSPENSÃO DOS SEUS DIREITOS POLÍTICOS POR 3 ANOS E INTEGRAL DO DANO EM FAVOR DA RESSACIMENTO A FUNASA no valor de R$ 138.665,98, publique-se, registre-se e intime-se. Lembre-se: "A justiça é cega, mais as vezes ver no escuro".

Creditos: Blog de Luciano Morais

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