Cosern tem 48 horas para reenergizar prédios públicos de Ceará-Mirim
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte-TJRN, acatou na tarde desta quarta-feira 15/02, recurso da Prefeitura de Ceará-Mirim e emitiu sentença favorável ao município, na qual, dá um prazo de 48 horas para que a Cosern faça a reenergização nos diveros prédios públicos de Ceará-Mirim, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais), em caso de descumprimento da sentença judicial.
RELEMBRANDO O CASO
O corte no fornecimento de energia elétrica em alguns prédios do município, entre eles Prefeitura, Centro Administrativo, Matadouro Público, Mercado Central, Área de Lazer e outros, se deu em função de débitos junto a Cosern, de administrações anteriores, e principalmente, em decorrência de um acordo firmado no apagar das luzes pela gestão anterior, no qual, reconhece dívidas já prescritas, causando grandes lesões ao município de Ceará-Mirim.
O prefeito Antônio Peixoto, tão logo tomou conhecimento do corte no fornecimento, através da Assessoria Jurídica do município, tomou das as providências legais e cabíveis junto ao TJRN, no sentido de que a Cosern, o mais brevemente possível pudesse reestabelecer a energia dos referidos prédios públicos.
E uma das primeiras providências do prefeito, foi apresentar à Justiça e a população, documentos comprovando que as contas mensais do município junto a Companhia de Serviços Elétricos, estão rigorosamente em dia.
No entanto, a Prefeitura de Ceará-Mirim sempre confiou na decisão da Justiça e mais uma vez agradece a compreensão de todos os cearamirinenses.
Portanto, justiça está sendo feita a atual administração do município de Ceará-Mirim.
Comentários