Hipercard é condenado a pagar R$ 10 mil de indenização


O Hipercard foi condenado a pagar, a títulos de danos morais, a quantia de R$ 10 mil a um cliente que teve seu nome inscrito indevidamente nos cadastros de devedores do SPC e SERASA. O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, José Herval Sampaio Júnior, determinou ainda que seja acrescido juros legais de 1%, desde o evento danoso e majorou a multa diária por descumprimento em mil reais.
O autor da ação alega que celebrou contrato de compra e venda com o Hipercad para pagamento parcelado em cinco prestações de R$ 78,00 e logo após o pagamento da primeira parcela, mudou de endereço de Natal/RN para Mossoró/RN, de forma que entrou em contato com a operadora de cartão de crédito a fim de solicitar a alteração do endereço para recebimento da fatura, tendo sido alterado seu endereço nos cadastros da empresa.
Ainda segundo o cliente, os prepostos da ré lhe orientaram a realizar o pagamento da fatura do mês imediatamente seguinte (julho de 2008) em uma conta de titularidade da demandada. Ele afirmou que realizou o pagamento da referida parcela e das demais. E ainda sim a operadora do cartão continuou a cobrar encargos a parcela já paga referente ao mês de julho e enviou o nome dele para cadastros de devedores do SPC e SERASA.


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