Relação encaminhada ao DJE
Relação: 0104/2012 Teor do ato: Diante do exposto, DEFIRO o pedido sob a rubrica de antecipação de tutela, por estarem preenchidos os requisitos legais acima analisados (art. 461, § 3º, do CPC), para determinar à parte ré a suspensão da realização do concurso público, bem como o bloqueio do valor de R$ 123.050,00 (cento e vinte e três mil e cinquenta reais). Defiro a requisição do item 4 do pedido constante na petição inicial (… aos réus, que informem de forma comprovada por extratos e/ou conciliações bancárias o valor total arrecadado com as incrições, com a relação de inscritos pagantes, bem como o percentual de desconto eventualmente já repassado ao município, com a prova de sua liquidação, a fim de que seja possível promover o ressarcimento integral do dano), no prazo de dez dias. Intimem-se as partes acerca desta decisão. Advogados(s): Dinaide Arruda Camara Júnior (OAB 8430/RN), Francisco Kayrim Medeiros da Silva (OAB 5175/RN), Pedro Avelino Neto (OAB 855/RN)
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