PORTABILIDADE BANCARIA PARA OS FUNCIONÁRIOS DA PREFEITURA DE CEARA-MIRIM

O BANCO DO BRASIL ESTA FAZENDO JOGO SUJO, MAIS VOCÊ TEM TODO DIREITO DE ESCOLHER O BANCO QUE QUER RECEBER SEU SALARIO.
O BANCO DO BRASIL ESTA DIZENDO PARA OS CLIENTES QUE TEM EMPRÉSTIMOS NA INSTITUIÇÃO FINACEIRA QUE NÃO PODE MUDAR DE BANCO, MAIS ISSO É MENTIRA VOCÊ PODE SIM MUDAR DE BANCO VOCÊ SÓ NÃO VAI CONSEGUIR ENCERRAR SUA CONTA NO BANCO DO BRASIL. ELAS TAMBEM ESTÃO DIZENDO QUE OS VALORES JÁ VÃO DESCONTADOS PARA O OUTRO BANCO MAIS ISSO TAMBÉM É MENTIRA SÓ OS EMPRÉSTIMOS CONSIGUINADOS EM FOLHA PODE SER DESCONTADOS.


TIRE SUAS DUVIDAS:

Portabilidade: palavra muito usada na telefonia, mas o que muita gente desconhece é que ela também é aplicada aos bancos. Trata-se da portabilidade bancária. Criada por meio da resolução 3.402 de 2006 do Banco Central para evitar que o trabalhador tenha que todo mês, sacar o salário de uma conta criada no banco pela empresa e depositá-lo em seu banco de preferência.
A partir de fevereiro de 2012 os servidores da Prefeitura Municipal de Ceara-Mirim vão poder optar em continuar com sua conta no atual banco ou migrar para qualquer outro banco. Quem preferir a primeira opção não vai ter que esperar o dinheiro entrar em sua conta-salário, sacar todo o dinheiro e depositar em seu banco de preferência.
A resolução 3.402 de 2006 do Banco Central (BC), que criou a conta-salário, garante ao trabalhador o direito de escolher onde quer receber, sem custo adicional. A resolução do BC é clara e garante em seu artigo 2º, parágrafo 2º que, o pedido de portabilidade deve ser comunicado pelo correntista que deve indicar a conta de depósitos a ser creditada, em caráter de instrução permanente, por escrito ou mediante a utilização de meio eletrônico legalmente aceito como instrumento de relacionamento formal, observada a obrigatoriedade de aceitação pela instituição no prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da referida comunicação, ou seja, a resolução prevê que o cliente pode solicitar ao banco, onde a empresa criou a conta-salário, a transferência do dinheiro para o seu banco de preferência, sem taxa.
Toda vez que o empregador depositar o dinheiro na conta-salário, o próprio banco encaminha (por DOC) o valor para o banco da conta de escolha do servidor ou usuário. A medida traz ainda mais segurança para os trabalhadores. Afinal, na hora de sacar o dinheiro da conta salário ele pode ficar restrito ao limite de saque, tendo que efetuar a operação mais de uma vez. Isso gera o transtorno de carregar dinheiro de um banco para o outro, ficando exposto a risco de assaltos.
Cabe, ainda, ressaltar que de acordo com a Circular nº 3336 do Banco Central do Brasil em seu artigo 2º , em qualquer situação, a remessa dos valores deve ocorrer com a rapidez necessária para que o procedimento seja concluído até às 12h do dia do crédito dos salários, vencimentos, proventos, aposentadorias, pensões e similares nas contas.

Portabilidade também aplicada aos empréstimos

A resolução esclarece que quem possui empréstimos também tem direito à portabilidade bancária. A diferença é que a transferência acontecerá já com o desconto do valor da prestação. O cliente só perde o direito dessa transferência direta e da isenção de tarifas se optar pela conta-corrente, ficando sujeito aos preços cobrados pelo banco. No entanto, ele também tem o direito de deixar de utilizar a conta-corrente e optar pela conta-salário.
Desconhecimento
Mas pelo que constata o Procon RJ, poucas pessoas sabem desse direito. Segundo informações do órgão, ainda não foi registrada nenhuma reclamação em relação a portabilidade bancária. Isso mostra que poucos sabem desse direito, embora seja imenso o número de reclamações referentes a banco mas de outros tipos, como por exemplo, a cobrança indevida de taxas e débito automático. Cabe a nós divulgarmos e orientarmos o consumidor quanto as vantagens desse procedimento.

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