Surpresa de Páscoa: Nestlé deve pagar indenização por bombom com larvas


A empresa Nestlé Brasil foi condenada a pagar indenização de R$ 5 mil para uma consumidora que ingeriu bombons, com larvas e cascudos, da marca Especialidades Nestlé. Tanto a primeira quando a segunda instâncias aceitaram os argumentos da consumidora. Cabe recurso.

A desembargadora relatora do processo, Marilene Bonzanini, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, confirmou a sentença de primeiro grau. Segundo ela, o consumidor sempre espera, ao adquirir um alimento, que este esteja apto ao consumo.


“Se aplica o que dispõe o artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor, pois, pelas condições em que se encontraram os produtos fabricados pela demandada, os mesmos enquadram-se no conceito legal de impróprios ao uso e consumo, definido pelo artigo 18, § 6º, II, do CDC. E a responsabilidade por esse vício de produção é do fabricante”, afirmou





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