O Diário Oficial da União publicou circular do Banco Central com a nova fórmula de remuneração da poupança. A nova regra, anunciada pelo governo, no início do mês, estabelece que o rendimento da poupança será de 70% da Selic mais a Taxa Referencial (TR) – índice calculado a partir da média de rendimento dos CDB – quando a taxa básica de juros, a Selic, for de 8,5% ao ano ou menor.
Com a queda de meio ponto percentual na Selic, que passa de 9% para 8,5%, a remuneração da poupança anual passa de 6,17% para 5,95%. A regra vale para os depósitos efetuados a partir desta quinta-feira (31/5).
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