A judicialização das eleições de Natal, devido à rejeição das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo (PDT) relativas ao exercício financeiro de 2008 pela Câmara, é uma novela à parte no processo eleitoral deste ano. Ontem, começou a desencadear os primeiros capítulos. Ao analisar o pedido de anulação do decreto do legislativo feito pela defesa do pedetista, o juiz Geraldo Antônio Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, concedeu um prazo de cinco dias para a inclusão da Câmara no processo.
A pendência judicial da candidatura do ex-prefeito, prevista para ser homologada – ainda sem segurança jurídica – no dia 16 deste mês, é por causa do requisito da Lei da Ficha Limpa que torna inelegível políticos que tiveram suas contas rejeitadas. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou com ressalvas a prestação de contas do ex-prefeito. No entanto, a Câmara, por 15 votos a seis, mudou a decisão do órgão fiscalizador. Carlos questiona agora na Justiça a justificativa dada pelos parlamentares para reprovar sua gestão fiscal daquele ano.
Na peça apresentada pela assessoria jurídica do ex-prefeito, foi colocado apenas o município como pólo passivo da ação. No entanto, como a Câmara foi responsável pela decisão de reprovar as contas do ex-gestor, o magistrado entendeu que seria necessária a citação do legislativo na causa, para que a Casa possa apresentar sua defesa. O advogado do pedetista, Rodrigo Alves, informou que, ainda ontem, a Câmara foi incluída no caso. Com o cumprimento do pedido do juiz, a ação continuará tramitando normalmente.
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