O advogado Felipe Cortez explicou que no caso dos prefeitos e ex-prefeitos presentes na lista do Tribunal de Contas da União gerará uma discussão jurídica. Já quando os processos são referentes a outros gestores, a decisão do TCU é condenatória.
Cortez observou que no último dia 8, o ministro do Supremo Tribunal Federal Celso de Mello concedeu reclamação em uma liminar feita por prefeitos do Ceará que estariam inelegíveis por figurarem em condenação do TCU.
“O ministro entende que quando se trata de prefeito o TCU emite parecer, mas quem pode condenar é a Câmara”, observou o advogado. No entanto, quando se trata de outros gestores, como secretários de gestão, não há discussão jurídica. “O Tribunal (TCU) condena mesmo, a discussão jurídica é no caso dos prefeitos”, completou Felipe Cortez.
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