O Tribunal de Contas da União (TCU) envia à Justiça Eleitoral, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504/1997, relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.
CLICK NO LINK E CONFIRA: http://www.tse.jus.br/internet/tcu/ResponsaveisContasJulgadasIrregularesEleicoes2012_UF.pdf
OBS: MAIS NÃO VI NEM UM NOME DE CEARA-MIRIM
Comentários
valeu a espera,estamos de braços abertos para o seu retorno dna edinolia parabens para a senhora e o povo de ceara-mirim que não perde por esperar.