Partidos que não têm representação na Câmara dos Deputados também têm direito a uma fatia, ainda que menor, do horário reservado à propaganda eleitoral obrigatória das eleições. Foi o que entendeu nesta quarta-feira (27) o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Apenas Toffoli votou. O julgamento, que foi suspenso depois de quatro horas da leitura do voto sem que houvesse uma definição sobre o tema, será retomado nesta quinta-feira (28). O ministro não chegou a entrar na questão central do julgamento: se os deputados que migram para um partido recém-criado, que não existia nas últimas eleições, levam a sua representatividade para o novo partido junto com o mandato.
Comentários