Candidatos ficam proibidos a fazer pronunciamento em cadeia de rádio e TV


A partir deste sábado (07), ainda segundo o calendário eleitoral, os candidatos ficam proibidos a fazer pronunciamento em cadeia de rádio de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.

Também fica vedada, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos (Lei nº 9.504/1997, art. 75), bem como qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras públicas (Lei nº 9.504/1997, art. 77).


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