A juíza convocada Welma Menezes, que substitui o desembargador Vivaldo Pinheiro no Tribunal de Justiça, indeferiu pedido do Município de Natal e manteve decisão do juiz Geraldo Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública, em favor do ex-prefeito de Natal, Carlos Eduardo Alves. O magistrado havia suspendido os efeitos do Decreto Legislativo nº 1078/2012, expedido pela Câmara Municipal do Natal, que rejeitou as contas anuais relativas ao exercício de 2008, quando era chefe do Executivo.
CMN e Prefeitura de Natal recorreram da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, sendo que ambos os recursos foram rejeitados pela magistrada Welma Menezes. Carlos Eduardo Alves alegou, ao defender-se, que o legislativo municipal exorbitou as atribuições que lhe são conferidas, além de haver negado o direito de defesa – especialmente porque não o notificou a respeito do parecer da Comissão de Finanças e Fiscalização – além do fato de a matéria em apreço não ter sido objeto de debate na Corte de Contas do Estado (TCE).
Ao examinar a matéria objeto de análise no âmbito do TCE, o juiz entendeu que a CMN ultrapassou os limites prerrogativas de julgador. “Entendo que a Câmara pode não concordar com o exame feito pelo TCE, reprovando o que foi objeto de aprovação e vice-versa, mas não pode dispensar o parecer prévio e específico a respeito do que está decidido porque, assim agindo, viola o devido processo legal”, assinalou o magistrado.
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