Numa decisão inédita no Rio Grande do Norte, a juíza da 35ª Zona Eleitoral, Ana Clarisse Arruda Pereira, vedou a transitação de dinheiro em espécie acima da quantia de R$ 1.500 nas cidades de Apodi, Felipe Guerra, Severiano Melo, Itaú e Rodolfo Fernandes. A decisão foi publicada através da Portaria nº 13/2012 e tem como objetivo impedir a comercialização de votos naquela região. A determinação vigorará até o dia da eleição, domingo, 7 de outubro.
De acordo com o documento, “as pessoas que necessitarem transitar com dinheiro em espécie acima de R$ 1.500 deverão requerer, de forma fundamentada, junto ao Cartório Eleitoral desta Zona (35ª), a expedição de uma Guia de Transporte de Valores a ser fornecida pelo Chefe do Cartório”. Ficou vedado também aos bancos e agentes bancários da região de Apodi o saque na boca do caixa de dinheiro em espécie em valor superior ao limite fixado pelo Juízo
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