Fim do julgamento do recursos da Câmara Municipal em que pedia a execução dos efeitos da desaprovação das contas anuais de Carlos Eduardo. A unanimidade, a Terceira Câmara Cível negou o recurso.
O juiz André Medeiros, o último a votar, destacou: “Não estamos negando o poder da Câmara de fiscalizar, mas deve observar os princípios da legalidade. Tanto o parecer prévio (do TCE) quanto o direito de defesa”.
O relator o desembargador Vivaldo Otávio e a juíza convocada Sulamita Pacheco também trouxeram entendimentos semelhantes. Prevalece o entendimento de que a Câmara precisaria de parecer prévio sobre os pontos apontados no relatório da Comissão de Finanças.
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