RECOMENDAR ao Sr. Antônio Marcos de Abreu Peixoto, Prefeito Municipal de Ceará-Mirim e ao Secretário de Esporte e Lazer, Sr. Luiz de Oliveira Fernandes, QUE: se abstenham de estabelecer qualquer vinculação ou obrigatoriedade para que os ambulantes e/ou barraqueiros adquiram produtos ou serviços a fornecedores exclusivos ou indicados pela Prefeitura Municipal de Ceará-Mirim/RN, comunicando, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, as providências adotadas no tocante a esta Recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Providencie a afixação desta Recomendação no átrio desta Promotoria de Justiça, no Diário Oficial, bem como remeta-se cópia ao Centro de Apoio às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público e Consumidor, por via eletrônica, e ao Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Ceará-Mirim, com urgência, para conhecimento e a adoção das providências pertinentes.
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