PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA O "RISCO DE VIDA" DE 30% TAMBÉM SE APLICA AOS GUARDAS MUNICIPAIS


Ontem os vigilantes que prestam serviços em agencias bancarias de Natal fizeram uma paralisação para reivindicar o risco de vida de 30%.
O Projeto de Lei 1033/03, que estende o adicional de periculosidade aos vigilantes e seguranças privados, devido ao risco de roubos ou outras espécies de violência física também se plica aos guardas municipais. Hoje a guarda municipal de Ceara-Mirim recebe um risco de vida de 10% sobre o salario minimo em vigor o que quer dizer que a vida de um guarda municipal vale apenas R$ 67,80 já os guardas de Natal recebem um risco de vida de 60% com a nova lei vamos esperar que o prefeito Peixoto corrija o rico de vida dos Guardas Municipais de Ceara-Mirim.



LEI Nº 12.740, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2012.


Altera o art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, a fim de redefinir os critérios para caracterização das atividades ou operações perigosas, e revoga a Lei nº 7.369, de 20 de setembro de 1985.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 193. São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.


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