A intenção da Prefeitura de Natal era evitar bloqueios de verbas públicas, ao menos, nesse início de gestão do novo prefeito Carlos Eduardo Alves, do PDT. Contudo, com relação aos desbloqueios de verbas, a situação não está tão simples. Nesta terça-feira, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte não aceitou o pedido do Município de Natal, para que fosse reformada a sentença inicial, dada pela 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, que determinou o bloqueio de verbas que assegurassem a continuidade dos serviços de saúde.
A sentença inicial, mantida no TJ após julgamento do recurso (Agravo de Instrumento com Suspensividade n° 2012.016488-2), bloqueou o valor de R$ 1.461.681,33, bem como revogou a determinação de transferência do valor de R$ 500 mil para a conta do Município, já depositados na conta da Associação Marca, hoje sob intervenção.
Os serviços focados na sentença são relacionados aos Ambulatórios Médicos Especializados (AMEs) e às Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), mais especificamente a UPA Pajuçara e nos AMEs de Brasília Teimosa, Planalto e Nova Natal.
No entanto, os desembargadores ressaltaram que a cautela do procedimento adotado pelo julgador originário demonstra que deve prevalecer o direito à saúde, à vida e à dignidade da pessoa humana sobre os interesses financeiros do ente público. O bloqueio neste objetivo já vem sendo admitido pelo Superior Tribunal de Justiça em casos semelhantes.
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