A Secretaria Municipal do Trabalho, Habitação e Assistência Social-Semthas, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social-CREAS, promove nesta terça-feira 26/03 uma manhã especial para homenagear às mulheres do município, pela passagem do seu dia, comemorado internacionalmente no último dia 8 deste mês de março.
O evento acontece das 8h às 11h, tendo como local a Adademia da Terceira Idade, próximo ao Hospital Municipal Dr. Percílio Alves de Oliveira, com distribuição de panfletos, verificação de pressão arterial, caminhada com educador social, café, chá, entre outras atividades dentro da programação.
A programação contará com a presença do prefeito Antônio Peixoto, da primeira dama e secretária de Assistência Social, Ozeny Fernandes, demais secretários, vereadores e outros auxiliares do governo.
Para o prefeito Antônio Peixoto, toda a sua primeira gestão também foi marcada por iniciativas que buscaram a valorização dos cidadãos e das cidadãs cearamirinenses. "Temos o compromisso de tratar com dignidade e respeito toda a nossa população. E nessa nossa segunda gestão, o cidadão continuará sendo prioridade. Comemorar o dia da mulher, ainda que de forma simples, é uma forma de parabenizarmos à todas as mulheres do nosso município pela força e pela garra, sem esquecer, daquelas que prestam um importante serviço na nossa gestão", ressalta o chefe do executivo municipal.
LEI MARIA DA PENHA
A Lei nº 11.340/06, conhecida como Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, incorporou o avanço legislativo internacional e se transformou no principal instrumento legal de enfrentamento à violênia doméstica contra às mulheres.
A Lei, tipifica os crimes de violência contra a mulher e a coloca como uma das formas de violação dos direitos humanos; muda os procedimentos judiciais e da autoridade policial; altera o Código Penal e possibilita que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham sua prisão preventiva decretada quando ameaçarem a integridade física da mulher.
Não esquecendo também de dizer, que a Lei Maria da Penha, prevê medidas de proteção para a mulher que corre o risco de morte como, o afastamento do agressor do domicílio e a proibição de sua aproximação física junto à mulher agredida e aos filhos.
Cria ainda os juizados especiais de violência doméstica e versa sobre a necessidade de o Estado promover mecanismos de atuação conjunta para a repressão e responsabilização do crime.
APLICABILIDADE
Vale ressaltar também que, para assegurar a aplicabilidade da Lei, são necessárias ações governamentais que levem à sociedade o conhecimento sobre a Lei, para que se possam exigir o seu cumprimento, bem como, a plena articulação entre os poderes Executivo, Judiciário, Ministérios Públicos e Defensorias.
Tal articulação, pressupõe entendimentos convergentes e complementares sobre a aplicação da Lei e a responsabilização das diferentes esferas de governo envolvidas no enfrentamento à violência contra às mulheres.
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