Consumo de álcool não basta para condutor responder por infração penal


A 8ª câmara Criminal do TJ/RJ manteve decisão que entendeu que não basta o consumo de álcool para um condutor responder por infração penal. É preciso que o consumo, não necessariamente muito exagerado, reduza a plena aptidão do motorista para dirigir veículos automotores, colocando em risco a segurança no trânsito.

“A concentração de álcool pouco acima da quantidade máxima prevista em lei por litro de ar expelido dos pulmões não significa que o motorista esteja com sua capacidade psicomotora alterada”, afirmou o desembargador Marcus Quaresma Ferraz, relator dos embargos infringentes e de nulidade interpostos por um homem que, parado aleatoriamente em uma blitz, se submeteu ao teste do bafômetro, o qual resultou positivo.


Comentários