No último dia 15 de março foi publicado o Decreto Federal 7962/2013, que regula as relações eletrônicas de consumo, tais como direito à informação, eficácia no atendimento ao cliente e respeito ao direito de arrependimento imotivado, exclusivo para as compras realizadas fora dos estabelecimentos.
Os fornecedores tiverem o prazo de sessenta dias para adequação às novas regras do decreto, que começaram a valer efetivamente nesta terça-feira (14). O coordenador-geral do Procon, Araken Farias, ressalta que o decreto exige maior transparência nas relações online de consumo, bem como o cumprimento imediato para o exercício ao direito de arrependimento, previsto no artigo 49 do CDC.
Também de acordo com o decreto, nas compras coletivas deverão ser destacados certos detalhes importantes, como a quantidade mínima de compradores, prazo para utilização da oferta, dados do ofertante e do responsável pelo site de compras coletivas. Prosseguindo no incentivo à clareza, determinou-se, por complementar, a apresentação de forma facilitada ao consumidor, em geral, de sumário com os principais direitos e obrigações resultantes da contratação, antes de sua finalização.
O contrato completo, por sua vez, deverá ser disponibilizado de forma que o consumidor consiga conservá-lo ou reproduzi-lo após a venda. O fornecedor deverá, ainda, manter canal adequado e eficaz de atendimento eletrônico ao consumidor.
Blog de Robson Pires
Comentários