A Justiça Acreana negou nesta sexta-feira (12) mais um recurso da Ympactus Comercial Ltda. (Telexfree). Dessa forma, está mantida a suspensão de todas as atividades da empresa, como a realização de novos cadastros de divulgadores, bem como os pagamentos aos divulgadores já cadastrados. Desta vez, os advogados haviam ingressado com o Mandado de Segurança nº. 0001950-89.2013.8.01.0000, o qual foi recebido e aprecidado pela desembargadora Eva Evangelista.
Eles postularam o pedido liminar em face de decisão colegiada da 2ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, ocorrida nesta semana. Na ocasião, os membros do Órgão Julgador decidiram por unanimidade, a um só tempo, negar o pedido de reconsideração da decisão do desembargador Samoel Evangelista e não conhecer o Agravo Regimental interposto pelos advogados.
No mesmo Mandado de Segurança, a defesa sustentou “a ilegalidade da decisão” proferida juíza Thaís Khalil, titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, a qual manteve a suspensão das operações da Telexfree. A magistrada assinalou em sua decisão a necessidade do resguardo do interesse coletivo, já que as atividades da empresa se configurariam como prática de “pirâmide financeira”.
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