Segundo o portal JURINEWS, O escritório Barros, Mariz e Rebouças Advogados, ingressou com reclamação no Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) contra a Ympactus Comercial Ltda, conhecida pelo nome fantasia de Telexfree, e obteve para seu cliente, Breno Rocha Barbosa, o reconhecimento do vínculo trabalhista com a empresa que teve suas atividades suspensas por susposto esquema de pirâmide financeira.
Na decisão disponibilizada nesta quinta-feira (12), o juiz George Falcão, da 3ª Vara do Trabalho de Natal, também condenou a Telexfree ao pagamento de verbas trabalhistas, inclusive as rescisórias do período trabalhado (05/02/2013 a 24/05/2013), num valor total de R$ 7.628,67.
Essa é a primeira decisão no Brasil que reconhece a relação de emprego entre divulgador e Telexfree. O juiz George Falcão ressalta que “a questão da existência ou não de vínculo empregatício em casos do trabalhador que exerce suas atividadas em seu próprio domicílio, sem estar sob a vista direta e cotidiana do empregador e sem horário de trabalho fixo, é, admita-se, ainda controversa na jurisprudência, inclusive no TST”.
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