ITR 2013 - Prefeitura disponibiliza serviços para produtores


IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM DISPONIBILIZA SERVIÇOS DO ITR GRATUITAMENTE
A declaração anual do Imposto Territorial Rural-ITR 2013 teve início no último dia 05/09 e será encerrada no próximo dia 30 deste mês de setembro.
A apresentação deste documento deve ser feita junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil, e é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias de imóveis rurais, titulares do domínio, ou possuidoras, a qualquer título, incluindo aqueles que somente usufruem do imóvel.
Em Ceará-Mirim, os produtores interessados devem procurar a Secretaria de Agricultura e Abastecimento do município, que disponibiliza gratuitamente aos agricultores os serviços de emissão e regularização do ITR.
De acordo com o secretário de agricultura do município, Francisco dos Navegantes, ao declarar o ITR, o produtor comprova a regularidade do seu imóvel rural e contribui para a arrecadação de impostos do município.
As regras para o ITR 2013 estão na Instrução Normativa-IN 1.380.
Quem não fizer a declaração ficará impedido de tirar a Certidão Negativa de Débitos, documento indispensável para registro de compra ou venda de propriedade rural e para a obtenção de financiamento agrícola.
A data final  para declarar o imposto é 30 de setembro.
A declaração deve ser feita por meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013, disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Em Ceará-Mirim, a Prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca, oferece gratuitamente esses serviços aos produtores. Basta os interessados procurar a referida secretaria, instalada no Centro Administrativo do Município, sito à rua Heráclio Vilar, em frente à Agência local do Banco do Brasil.
ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL
O proprietário também deve entregar, o Ato Declaratório Ambiental-ADA, que serve para comprovar a existência de áreas de interesse ambiental em sua propriedade.
Estas áreas são classificadas como não tributáveis, ficando, portanto, isentas do ITR.
SÃO ÁREAS DE INTERESSE AMBIENTAL
Áreas de Prevenção Permanente-APP, Reservas Legais-RLs, Reservas Particulares do Patrimônio Natural-RPPN, Interesse Ecológico, Servidão Ambiental, Cobertas por Floresta Nativa e Alagadas para constituição de reservatório de usinas hidrelétricas.
Por meio do ADA, também é possível ter redução da alíquota para as áreas de manejo florestal.
Para entregar o ADA, o interessado deve preencher um formulário eletrônico do Sistema ADAWeb, que pode ser acessado no site do IBAMA.
Nele, o proprietário rural informa seus dados, como CPF ou CNPJ, senha de autenticação a respeito das informações ambientais que serão apresentadas ao IBAMA.
As declarações retificadoras referentes ao ADA deverão ser entregues até o dia 30 de dezembro.

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