ÍNTEGRA DO PROJETO DE LEI, DE AUTORIA DO VEREADOR CLECIO JUNIOR, DENOMINADO, TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE. HOJE TRANSFORMADO EM LEI.


PROJETO DE LEI N 2013

Dispõe sobre a TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE no âmbito da rede Pública Municipal da Saúde e dá outras providências,

O Prefeito Municipal de Ceará Mirim/RN,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

Art 1 – Fica instituído o sistema de TRANSPARÊNCIA NA SAÚDE, no tocante ao conhecimento pelos usuários do SUS dos profissionais com vínculos ao Município de Ceará Mirim nas categorias de Médicos e Dentistas;

Art 2 – Para facilitação de acesso aos usuários, o Município de Ceará Mirim se obriga a manter, em local visível ao público e de fácil visibilidade e compreensão, nas unidades de saúde, principalmente nas recepções hospitalares, Postos de Saúde, Unidades Básicas, fixação de informações sobre os MÉDICOS e DENTISTAS, fazendo constar:
• Nome completo
• Nome usual 
• Registro profissional
• Especialidade
• Lotação
• Carga horária
• Horário Expediente
• Plantões semanais

Art 3 

Parágrafo único – São objetivos desta Lei:

a) Proporcionar ao usuário melhor qualidade do serviço da rede Pública Municipal da Saúde;
b) Otimizar o atendimento com qualidade e humanizado, pois é gente cuidando de gente. È gente cuidando de vida;

Art. 3 – Esta Lei será regulamentada por decreto e sua operacionalização será de responsabilidade da Secretaria Municipal da Saúde

Art. 4 - Revogam-se as disposições em contrário.

Clécio Junior
Vereador Proponente

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