PREFEITURA DE CEARÁ-MIRIM TRANSFERE REUNIÃO SOBRE TRANSPORTES PÚBLICOS

Solicitação de nova data para discutir o assunto foi feita pelo
Ministério Público

A segunda rodada de negociações para tratar da lei de regulamentação
do transporte público urbano em Ceará-Mirim, que seria realizada nesta
quinta-feira (24) de outubro foi adiada.

A decisão foi tomada, respondendo a uma solicitação do Ministério
Público, que solicitou a Prefeitura Municipal o agendamento de uma
nova data, já marcada para o próximo dia 20 de
novembro, quando o assunto será debatido entre o MP, a administração
do município e os motoristas que fazem transporte de lotação.

De acordo com o assessor especial da Secretaria Municipal Gabinete, o
advogado Jeorge Ferreira, a discursão é pautada com base na lei
federal 12.865, de 9 de outubro de 2013, decretada pelo Congresso
Nacional e sancionada pela presidenta Dilma Rousseff que determina o
seguinte:

Art. 27 - A Lei no 12.587, de 3 de janeiro de 2012, passa a vigorar
com as seguintes alterações:

“Art. 12. Os serviços de utilidade pública de transporte individual de
passageiros deverão ser organizados, disciplinados e fiscalizados pelo
poder público municipal, com base nos requisitos mínimos de segurança,
de conforto, de higiene, de qualidade dos serviços e de fixação prévia
dos valores máximos das tarifas a serem cobradas.” (NR).

“Art. 12-A. O direito à exploração de serviços de táxi poderá ser
outorgado a qualquer interessado que satisfaça os requisitos exigidos
pelo poder público local.

§ 1o É permitida a transferência da outorga a terceiros que atendam
aos requisitos exigidos em legislação municipal.

§ 2o Em caso de falecimento do outorgado, o direito à exploração do
serviço será transferido a seus sucessores legítimos, nos termos dos
arts. 1.829 e seguintes do Título II do Livro V da Parte Especial da
Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).

§ 3o As transferências de que tratam os §§ 1o e 2o dar-se-ão pelo
prazo da outorga e são condicionadas à prévia anuência do poder
público municipal e ao atendimento dos requisitos fixados para a
outorga”.

Desde o início do segundo mandato da gestão do prefeito Antônio
Peixoto, as concessões públicas regulamentadas, que têm sido uma
forte exigência por parte do Ministério Público, estão sendo
amplamente discutidas com os interessados em concorrer uso e ocupação
de espaços públicos, bem como os serviços, além dos esclarecimentos
feitos a população por meio da mídia.

A transferência da data da reunião, não altera o sistema de
fiscalização, realizado pela Prefeitura feito pela Secretaria
Municipal de Segurança e Defesa Social, que é continuo junto aos
carros de passeio, e transportes de lotação (loteiros), taxistas e
moto taxistas.


Jhancy Richelm

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