A operadora de telefonia celular TIM foi condenada a pagar R$ 300 mil por dano social a instituições filantrópicas de Pedro Leopoldo, na região metropolitana de Belo Horizonte. A empresa também deve indenizar a Confins Consultoria, Construções e Locação Ltda em R$ 10 mil por danos morais relativos a serviços contratados e não prestados.
Na sentença proferida no dia 10 e divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta quarta-feira (22), o juiz Henrique Alves Pereira afirmou que a TIM "é uma das empresas que mais lesam os direitos dos consumidores".
O processo teve início em 2011, quando a consultoria contratou um plano corporativo da TIM. Como a linha não funcionava, pediu a devolução do dinheiro, mas não foi atendida, além de receber cobrança de R$ R$ 541,09.
No processo, a TIM afirmou que as alegações não tinham provas e que o nome foi incluído em serviços de proteção ao crédito porque os débitos não foram quitados.
O juiz, entretanto, rejeitou as alegações da Tim e anulou a cobrança, além de determinar as indenizações. "A culpabilidade da TIM é considerável, porque, além de não ter cumprido o contrato, mesmo depois de insistentes reclamações, procedeu ainda com reprovável conduta, ao emitir fatura sem causa e incluir o nome da empresa de consultoria no serviço de proteção ao crédito".
Procurada pela reportagem, a TIM afirmou que ainda não foi intimada sobre a sentença e questionou o pagamento de danos sociais. "A TIM informa que ainda não foi intimada da sentença mencionada e que, quando tiver acesso a seu inteiro teor, analisará seus termos para interposição dos recursos cabíveis, já que não está previsto no ordenamento jurídico brasileiro o pagamento de danos sociais".
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