O ex-prefeito de Pureza, Henrique Eufrásio de Santana Júnior, foi condenado por frustrar o processo de escolha de uma empresa para construir duas creches na zona rural do Município, em 2003, através do fracionamento indevido da licitação.
A ação do Ministério Público Federal (MPF) resultou em uma pena de dois anos, um mês e 15 dias de detenção, substituída por prestação de serviços à comunidade. O réu ainda pode recorrer da sentença.
Durante o período em que cumprir a pena de prestação de serviços, o ex-gestor também não poderá exercer cargo, função, atividade pública, ou mesmo mandato eletivo. Ele também terá de pagar multa equivalente a 2% do valor dos contratos licitados, corrigido monetariamente.
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