O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) julgou improcedente denúncia movida pelo Ministério Público Eleitoral contra o presidente estadual do PR, deputado federal João Maia, por suposto excesso na captação de doações de campanha.
O mérito do processo, o qual pedia a cassação do mandato do parlamentar, nem chegou a ser apreciado. Por três votos a um, o Pleno do TRE acolheu a preliminar de incompetência para a quebra de sigilo bancário.
Segundo os advogados de defesa de João Maia, houve a inaptidão da Justiça Eleitoral do Distrito Federal de ter decretado a quebra do sigilo. O relator do processo, Verlano Medeiros, e os juízes Carlo Virgílio e Artur Cortez acolheram a tese. Votou pela cassação apenas Eduardo Guimarães.
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