Ceará-Mirim: ação da DPE/RN garante internação compulsória de menor dependente químico


Uma ação movida pelo núcleo da Defensoria Pública do Rio Grande do Norte (DPE/RN) na cidade de Ceará-Mirim, garantiu a internação compulsória de um adolescente dependente químico para que o mesmo possa receber o tratamento adequado contra a dependência. A decisão favorável foi proferida pelo juiz Cleudson de Araújo Vale, da 2ª Vara Cível da Comarca de Ceará-Mirim.

De acordo com o defensor público Bruno Branco, coordenador do núcleo da Defensoria Pública na cidade, a mãe do adolescente procurou a DPE/RN após esgotar todas as tentativas de afastar o filho das drogas. “Ela nos procurou relatando os inúmeros problemas enfrentados nos últimos anos, provocados pela dependência química do menor”, contou.

Na ação proposta pela Defensoria Pública, o defensor pedia a imediata internação do adolescente, que se encontrava claramente em vulnerabilidade física e psicológica, necessitando de uma intervenção enérgica. “Ele já havia passado por algumas internações, só que nunca quis ficar. Estava na rua, praticando pequenos delitos para sustentar o vício e algumas vezes apresentava surtos psicóticos, segundo a avaliação psiquiátrica. Com isso, ele colocava sua vida e a da família em risco, por isso nós pedimos a internação compulsória imediata”, explicou Bruno Branco.

Em sua decisão, o juiz Cleudson de Araújo Vale considerou como válidos os argumentos apresentados pelo defensor público e acatou o pedido de internação compulsória, afirmando que ficou provada a necessidade da intervenção tendo em vista a ineficácia dos tratamentos psicológicos e ambulatoriais que vinham sendo oferecidos ao adolescente, além dos evidentes problemas físicos e psicossociais provocados pelo uso das drogas.

Ainda segundo o defensor, “ações desta natureza se apresentam especialmente importantes ante a manifesta ineficiência das políticas públicas voltadas ao tratamento de pacientes que amargam o drama da dependência de entorpecentes. Nesses casos, garantimos a estas pessoas que o tratamento adequado seja manejado, inclusive, em sendo o caso, em estabelecimentos privados”, completou.

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