TRT-RN: 3ª Vara do Trabalho de Natal paga mais de R$ 24 milhões aos reclamantes


A 3ª Vara do Trabalho de Natal pagou aos reclamantes, entre 2012/2013, R$ 24.278.962,94 em decorrência de execuções e acordos trabalhistas. Esse valor foi apurado durante a correição periódica realizada pelo presidente e corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior.
Em 2012, a 3ª Vara de Natal pagou aos trabalhadores que entraram com ações trabalhistas um total de R$ 14.204.051,01, sendo R$ 10.758.099.89 através de execuções e mais R$ 3.445.951,12 de acordos homologados.
Além desses valores, foram recolhidos mais R$ 1.828.512,50 para a Previdência Social, mais R$ 382.892,08 para a Receita Federal, de imposto de renda, e R$ 116.350,79 de custas processuais.
No ano passado, o valor pago aos reclamantes foi de R$ 10.074.911,93, dos quais R$ 7.361.496,15 de execução e R$ 2.713.415,78 de acordos.
Para a previdência foram arrecadados R$ 998.268,85 e R$ 194.334,11 de imposto de renda, além de R$ 60.631,48 de custas processuais pagas.
Desde outubro do ano passado que a 3ª Vara do Trabalho de Natal opera integrada ao sistema de Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJe-JT).
Essa mudança, fez com que a Vara passasse a receber e processar, a partir de então, ações por meio eletrônico, que tramitam em paralelo com alguns processos em meio físico, de ações ajuizadas antes de outubro de 2013. 
Segundo a equipe da Corregedoria do TRT-RN, em dezembro de 2012 existiam 6.618 processos em tramitação na 3ª Vara do Trabalho de Natal, sendo 1.607 na fase de conhecimento, 4.906 da fase de liquidação e execução, além de 105 cartas precatórias e de ordem pendentes de devolução.
No final de 2013, a quantidade de ações em tramitação na Vara teve um leve crescimento (1,42%) e atingiu a marca dos 6.712 processos, estando 1.810 na fase de conhecimento, 4.808 na fase de liquidação e execução, mais 94 cartas precatórias e de ordem pendentes de devolução.
Sobre as metas do CNJ direcionadas às Varas para 2013, a 3ª de Natal não cumpriu a Meta Geral nº 1, que prevê o julgamento de mais processos de conhecimento do que os distribuídos em 2013.
Já a Meta Geral nº 2, que é a de julgar, pelo menos, 80% dos processos distribuidos em 2009 na Justiça do Trabalho, foi cumprida pela Vara, que não cumpriu a Meta Geral nº 17, de aumentar em 15% o quantitativo de execuções encerradas em relação a 2011.
O corregedor José Rêgo Júnior destacou como aspectos positivos da 3ª Vara do Trabalho de Natal, os prazos curtos para marcação de audiência inicial,  a publicação de sentenças líquidas em todos os processos julgados e a grande e efetiva utilização de todas as ferramentas eletrônicas, com a frequente consulta ao INFOJUD e CCS, em auxílio à execução.
A 3ª Vara do Trabalho de Natal tem como titular o juiz do trabalho Manoel Medeiros Soares de Sousa, e como substituto a juíza Derliane Rêgo Tapajós. O diretor de Secretaria e o servidor Andry Valério Furtado de Souza.

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