TRT-RN condena Maxxi Atacado em R$ 2 milhões por dano moral coletivo


A juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Maria Barbalho Simonetti condenou o supermercado Maxxi Atacado, situado no município de Parnamirim, ao pagamento de R$ 2 milhões por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para regularizar a jornada de trabalho dos empregados, inclusive em relação à concessão dos períodos de intervalo e descanso exigidos por lei.

O supermercado, que integra a rede Walmart (WMS Supermercados do Brasil), terá que cumprir as obrigações fixadas em sentença sob pena de multa de R$ 10 mil por obrigação violada.

A decisão da juíza foi tomada no julgamento de uma ação civil pública, movida pelo Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte, após seguidos descumprimentos de normas básicas de proteção aos empregados, como jornada extenuante de trabalho, em alguns casos até entrando pela madrugada.



“Foi comprovado que os empregados exerciam jornadas extenuantes, em alguns casos chegando a trabalhar até de madrugada, e sem observância dos intervalos mínimos de descanso,” destaca o procurador regional do Trabalho Xisto Tiago de Medeiros Neto, que assina a ação civil pública.

Em um período de seis meses, fiscalizações da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego verificaram 217 ocorrências de extrapolação da jornada, 229 concessões de intervalo intrajornada inferiores a uma hora e 133 concessão de intervalo interjornada inferiores a onze horas, além de outras ocorrências, que resultaram na aplicação de nove autos de infração.   

Mesmo após as penalidades sofridas nos dois procedimentos fiscais realizados, em que foram confirmadas as ocorrências e sua reiteração, a empresa não aceitou firmar Termo de Ajustamento de Conduta proposto pelo MPT/RN, no âmbito do Inquérito Civil.


Para a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Natal, Isaura Maria Barbalho Simonetti, que proferiu a sentença, “resta plenamente confirmada a ocorrência das infrações cometidas, relativas às extensas jornadas laboradas e irregularidade na concessão de intervalos, que violam o descanso, a refeição, a higiene, a segurança e a saúde do trabalhador”.

O supermercado terá que cumprir, dentre outras, as seguintes obrigações: observar o limite máximo de duas horas extras diárias; conceder intervalos (intrajornada e interjornada) conforme as exigências legais; e conceder o repouso semanal remunerado de, no mínimo, 24 horas consecutivas, recaindo aos domingos, a cada três semanas, no máximo. 

Breve histórico - Em outubro de 2013, uma decisão liminar proferida na ação civil pública pela juíza da 5ª Vara do Trabalho de Natal Isaura Simonetti já havia reconhecido as irregularidades na conduta da empresa, tendo determinado à empresa o cumprimento das normas relativas às limitações à jornada laboral dos empregados, inclusive quanto aos descansos. Após ter sido negado o pedido de reconsideração formulado pela empresa, o supermercado Maxxi Atacado ingressou com mandado de segurança junto ao TRT, obtendo a suspensão da decisão liminar. Por força da sentença condenatória, proferida em março de 2014, o mandado de segurança foi extinto, sem resolução de mérito, por decisão do magistrado relator.   

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