O ex-prefeito de Extremoz, Enilton Batista da Trindade, foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão ordinária de 15 de abril de 2014, a devolver aos cofres da Fundação Nacional da Saúde (Funasa) a quantia de R$ 2.352.488,90, acrescida de juros, correção Pelo IPCA-E e multa no valor de R$ 200.000,00. A condenação refere-se à contratação do Esgotamento Sanitário de Extremoz, cuja obra custaria três milhões de reais e somente foram realizadas 39,82% da obra, sendo pago, 80% antecipadamente. O ex-gestor também terá seus direitos políticos suspensos por oito anos.
A decisão dos ministros do TCU, reunidos em Sessão da 2ª Câmara, ocorreu em função das irregularidades na aplicação dos recursos repassados pela Funasa ao Município de Extremoz por meio do Convênio 1.342/2004, cujo objeto era a execução de sistema de esgotamento sanitário no município, foi a de considerar revel o ex-prefeito.
O TCU determinou, também, que o ex-prefeito pode requerer o parcelamento das dívidas em até 36 parcelas mensais e sucessivas. O tribunal, entretanto, advertiu no Acórdão que a falta de pagamento de qualquer parcela importaria no vencimento antecipado do saldo devedor. Caso não haja o ressarcimento do dinheiro público após a notificação, à vista ou parcelado, haverá a cobrança judicial das dividas.
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