Dispensar o procedimento licitatório sob alegação de estado de calamidade, não executar a obra integralmente, não prestar contas da aplicação das verbas e se apropriar delas são algumas das irregularidades praticadas pelo ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara Medina. As ilegalidades levaram o ex-gestor a ser condenado pela Justiça Federal no Rio Grande do Norte. A condenação é resultado de uma ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) em 2012.
Hostílio, Wilson Cavalcante Vieira, contador do município e o empresário Josué de Moura Batista foram condenados pela 14ª Vara da Justiça Federal. O ex-prefeito foi condenado à pena de quatro anos e nove meses de detenção, pelo crime de dispensa indevida de licitação e a três anos e seis meses de reclusão pela supressão e ocultação de documentos. A Josué Batista foram aplicados quatro anos e seis meses de reclusão pelo desvio de verbas públicas e pelo crime de dispensa indevida de licitação três anos e nove meses de detenção. Wilson Vieira foi condenado a cinco anos e 10 meses de reclusão pelo desvio e quatro anos três meses de detenção pela dispensa. Além disso, a todos foram aplicadas multas.
Para o Ministério Público Federal, as penas devem ser elevadas, além de ser fixado o regime inicial fechado para todos os condenados. Com o objetivo de reformar a sentença, o MPF/RN já ingressou com um recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região, em Recife. O recurso do MPF destaca que o ex-prefeito já foi condenado pela Justiça Federal em outras quatro ações de improbidade, sendo que tramitam pelo menos outras seis ações de improbidade na Justiça Federal e na Comarca de Macaíba.
Comentários