A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró prevê ainda que o Município mantenha o repasse de recursos financeiros à Apamim, a fim de que sejam restabelecidos os serviços de urgência em obstetrícia, ginecologia, anestesiologia e pediatria
O Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró pediu e a Justiça Federal determinou a intervenção judicial na Associação de Assistência e Proteção à Maternidade e à Infância de Mossoró (Apamim), entidade que administra a Casa de Saúde Dix-Sept Rosado. O objetivo é assegurar que a Junta Interventiva continue administrando a instituição, até que os problemas apontados na gestão dos antigos administradores sejam devidamente apurados.
A decisão da 8ª Vara da Justiça Federal em Mossoró prevê ainda que o Município mantenha o repasse de recursos financeiros à Apamim, a fim de que sejam restabelecidos, de forma integral e satisfatória, os serviços de urgência em obstetrícia, ginecologia, anestesiologia e pediatria, sob pena de bloqueio de conta pública ou remanejamento de verba destinada para a propaganda institucional.
Os procuradores da República Emanuel Ferreira e Aécio Tarouco participaram da inspeção judicial realizada na Apamim, na manhã da terça-feira, 23 de outubro, e concluíram pela “necessidade de imediato deferimento de intervenção judicial por parte da Justiça Federal”.
De acordo com o MPF, “tem-se que a situação administrativa da Apamim encontrou certa estabilidade e organização somente após o início dos trabalhos da nova diretoria indicada no bojo de intervenção judicial determinada na ação civil pública 1141-20.2014.5.21.0013, em trâmite na Justiça do Trabalho”.
Para os procuradores, somente a continuidade dos trabalhos dessa junta permitirá diagnosticar com precisão os graves problemas administrativos que impedem o bom funcionamento da instituição. A atual intervenção, conforme informado pelo Ministério Público do Trabalho na inspeção judicial, é alvo de impugnação e pode ser extinta a qualquer momento.
Os membros do Ministério Público Federal alertam que, no caso de se extinguir a intervenção da Justiça do Trabalho, “os mesmos agentes que anteriormente administraram a entidade e causaram esse estado de caos poderiam voltar a administrar a Apamim, em franco prejuízo à apuração dos fatos”.
Independente desse risco, o MPF aponta que a gravidade dos fatos, muitos deles comprovados na inspeção judicial, recomenda que os trabalhos da junta interventiva sejam reportados diretamente também à Justiça Federal. A demanda na Justiça do Trabalho tem como objetivo proteger mais especificamente os direitos trabalhistas diretamente desrespeitados pela Apamim.
A intervenção da Justiça Federal, por sua vez, permitiria alcançar de forma mais direta a proteção ao direito à saúde e à vida de todos que necessitam de atendimento na casa de saúde. Os procuradores agora aguardam o relatório da Junta Interventiva para decidir sobre novas medidas a serem adotadas. O processo na Justiça Federal tramita sob o nº 0800637-65.2014.4.05.8401 e é de autoria do Conselho Regional de Medicina.
Intervenção - Entre os motivos que levaram a Justiça do Trabalho a decretar a intervenção na Apamim estão os débitos com salários, fornecedores e bancos, além de dívidas trabalhistas, fiscais, previdenciárias, a falta de depósitos do FGTS dos empregados e de um balanço ou inventário patrimonial da entidade.
A Justiça do Trabalho nomeou uma junta interventora, formada quatro pessoas, que assumiu de imediato a gestão do hospital, com o objetivo de apresentar um diagnóstico completo da situação.
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