PRESIDENTE DO CONSELHO DE CANDELÁRIA (CONACAN) DESOBEDECE DUAS ORDENS JUDICIAIS DE AFASTAMENTO DO CARGO
O presidente do Conselho de Moradores de Candelária, Victor Vale descumpre ordens judiciais. Ele descumpriu duas ordens judiciais, dada pelo juiz André Luís de Medeiros Pereira, que determinava a suspensão da posse da chapa 1 e a condução da chapa 3 para a diretoria do Conselho no prazo de 24 horas, contados da intimação da presente decisão.
Pelo Estatuto Social do Conacan, Victor Vale não poderia partir para um terceiro mandato, e mesmo que o Estatuto permitisse, isso seria algo inconstitucional. Além dessa irregularidade, outras situações de abuso de poder foram diagnosticadas anterior ao processo eleitoral. Como foi o caso da prestação de contas que não ocorreu no período previsto pelo Estatuto, além de outros vícios como o uso do poder político durante as eleições.
Em razão do descumprimento da decisão judicial, o juiz André Luís de Medeiros Pereira determinou ao 2º Ofício de Notas de Natal/RN, onde está registrado o Estatuto do Conacan, informando que a chapa 1, que tem como presidente o réu Victor Vieira do Vale encontra-se suspensa. O juiz também ordenou que o presidente Victor Vale ficasse impedido de movimentar as contas do Conacan, pois sua posse como novo presidente do Conselho foi suspensa por ordem judicial.
Desde a última sexta-feira (12) o atual presidente do Conacan foi contactado para receber a ordem judicial por meio do oficial de justiça, mas até agora ele não se pronunciou e nem apareceu para dar esclarecimentos do seu sumiço e da sua decisão de não cumprir a ordem judicial.
O réu Victor Vale tem que cumprir a decisão, dando posse à chapa 3, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária no valor de mil reais.
Como é notório em nosso país, nem sempre as ordens judiciais são cumpridas por uma das partes em disputa, e isso faz rondar nos noticiários o fantasma da impunidade. E o presidente do Conacan é um dos exemplos de que maus litigantes tornam as decisões judiciais sem validade.
Todavia, a desobediência à ordem judicial é crime comum, tipificado no artigo 330 do Código Penal. Porém, é de rigor e amplamente legal a possibilidade de que os juízes venham a decretar a prisão do atual presidente do Conselho quando em flagrante delito, pelo mencionado crime previsto no artigo 330 do Código Penal.
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