Receita Federal vai cobrar “infração tributária” no imposto de renda de Robinson Faria


DO NOVO JORNAL

A Receita Federal está cobrando do candidato do PSD ao Governo do Estado Robinson Faria R$ 5.274.942,21 por infração tributária no imposto de renda do ano de 2009, em razão de um contrato realizado com a Construtora MRV. A infração está registrada no Processo Administrativo nº 10469.727355/2011-67.

Para a Fazenda Nacional, o vice-governador não declarou de maneira apropriada os ganhos com um contrato com a construtora, no valor de R$ 21,5 milhões, a serem pagos através da construção de apartamentos. Robinson recorreu e o caso foi parar na Justiça.Além disso, a União pretende fazer o arrolamento dos bens do vice-governador, ou seja acompanhar o patrimônio para garantir que será possível a quitação da dívida.

Essa ferramenta é utilizada quando a dívida tributária excede o limite de 30% do patrimônio do contribuinte. Caso o Fisco consiga implementar o arrolamento, Robinson Faria seria obrigado a informar à Receita Federal qualquer “alienação, oneração ou transferência” de bens, segundo o artigo 7 da Lei 9.532/1997.

O processo foi para a Justiça Federal e ainda está tramitando nas várias instâncias do Judiciário. O vice-governador questionou a cobrança da dívida e perdeu a ação na primeira instância. Após recorrer ao Tribunal Regional Federal, os advogados de Robinson Faria conseguiram reverter a decisão, mas a Fazenda Nacional apresentou contra-razões e a disputa judicial deve continuar.

O argumento da Fazenda Nacional, que representa a Receita Federal na Justiça, é que o vice-governador obteve ganhos no seu patrimônio em transação imobiliária com a Construtora MRV realizada em 2009. Na época, o vice-governador Robinson Faria vendeu um terreno para a construtora. O pagamento acordado, segundo os autos do processo, consistiu em um “sinal” de R$ 1,5 milhão em dinheiro e o pagamento de cerca de R$ 20 milhões em apartamentos, à medida em que estes fossem construídos.

As partes assinaram um contrato e a MRV se comprometeu a repassar para o vice-governador 187 apartamentos.Dados da prestação de contas do candidato do PSD mostram que ele possui hoje 31 apartamentos, em Parnamirim, todos construídos pela MRV, no valor de pouco mais de R$ 4 milhões.

O cerne da disputa é saber se o valor acordado entre as partes é tributável. A Receita Federal acredita que sim, mas a defesa de Robinson Faria aponta que não. Para o fisco, o ganho de Robinson com o negócio foi de cerca de 14 vezes, tendo em vista que ele havia comprado o imóvel em 2005 por R$ 1,5 milhão e vendeu por R$ 21,5 milhões em 2009.

A Receita passou a questionar o negócio quando percebeu que o imóvel que vinha sendo declarado passou a não mais constar do Imposto de Renda do vice-governador e ao mesmo tempo houve movimentação financeira no valor de R$ 1,5 milhão. Por conta disso, passou a investigar a transação. 

O próprio nome da transação comercial é fonte de discórdia entre as partes. Ao realizar o negócio, em junho de 2009, a MRV e Robinson celebraram uma Escritura Pública de Compra e Venda com Confissão de Dívida. Mais de dois anos depois, em julho de 2011, Robinson Faria entrou na Justiça para mudar o nome do instrumento para Contrato Particular de Permuta e Incorporação Imobiliária.

A diferença é que o primeiro tipo de vínculo seria, teoricamente, tributável, enquanto o segundo não é passível de cobrança de imposto. Robinson Faria e a MRV entraram em acordo em novembro de 2011 – e o nome do instrumento foi modificado – mas antes disso, em setembro de 2011, a Receita Federal autuou o candidato do PSD por infração fiscal.

Comentários