De Robson Pires
Imagine esse cenário:
– Se. Eu falei “se” o Tribunal Regional Eleitoral impugnar a candidatura do deputado estadual eleito, Sousa, da coligação “Sem Mudança Não Há Esperança II” sob a acusação de Ficha Suja existe a hipótese de que ocuparia a vaga o deputado estadual Vivaldo Costa (PROS).
Certo? Nem tanto assim.
É que se… eu falei “se” o Tribunal Regional Eleitoral mesmoimpugnando a candidatura de Sousa considerar os votos sendo válidos para a coligação entraria na sua vaga a candidata Laura Helena que ficou na primeira suplência.
E se… eu falei “se” na hipótese… eu falei “hipótese” do candidato Henrique Eduardo Alves (PMDB) vencer as eleições e convocar Laura Helena para o seu secretariado, a terceira suplente Francielle Lopes (PPS) ocuparia sua vaga.
Entendeu ou quer que eu desenhe? Mas, tudo é na base do “se” e na base da “hipótese”. Sacou?
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