TRT-RN suspende prazos de 15 Varas do Trabalho na próxima sexta (10)


Ato do presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN), desembargador José Rêgo Júnior, suspendeu os prazos e o atendimento ao público nas Varas do Trabalho de Natal, Goianinha, Ceará-Mirim, Caicó e Currais Novos no próximo dia 10 de outubro.

Os prazos que se venceram no dia 10 de outubro ficam prorrogados até o primeiro dia útil seguinte.

Nessa data, o TRT-RN realizará o Dia da Conscientização da Saúde, com palestras e atividades, dirigidas aos servidores e magistrados dessas Varas.

ATO Nº 726, de 30/09/2014

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 21ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 25, inciso XV e XXII do Regimento Interno,
Considerando o Programa Gestão pela Qualidade do TRT 21ª Região e a necessidade de observância dos princípios do Programa de Qualidade no Serviço Público GESPÚBLICA, ao qual este TRT aderiu em 14/04/2003,
Considerando que a melhoria da qualidade de vida dos servidores e magistrados encontra-se inserida no Planejamento Estratégico Plurianual do TRT 21ª Região, como forma de imprimir maior produtividade nas atividades por eles desenvolvidas na Justiça do Trabalho;
Considerando a relevância da conscientização que se deve ter em relação à saúde;
Considerando, finalmente, os resultados positivos obtidos nas edições anteriores do Dia da Conscientização da Saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º. Suspender em Natal, Goianinha, Ceará-Mirim, Caicó e Currais Novos, o atendimento ao público em 10/10/2014, a fim de possibilitar, nessa data, a realização de evento denominado Dia da Conscientização da Saúde, com palestras e atividades, dirigidas aos servidores e magistrados. 
§ 1º. Determinar que o expediente seja prestado mediante participação no referido evento.
§ 2º. Considerar prorrogados em Natal, Goianinha, Ceará-Mirim, Caicó e Currais Novos, até o primeiro dia útil seguinte, os prazos processuais que se vencerem no dia 10/10/2014, na forma do art. 184, § 1º, I, do CPC.
Publique-se

Natal, 30 de setembro de 2014.

JOSÉ RÊGO JÚNIOR
Desembargador Presidente

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