Denúncias se referem à contratação de “funcionários fantasmas” e a pagamentos indevidos. Informações sobre magistrados foram remetidas para análise da PGR
O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com oito novas ações (quatro penais e quatro por improbidade) contra o filho da ex-governadora Wilma de Faria, Lauro Maia; seu ex-sócio o advogado Fernando Antônio Leal Caldas Filho; o ex-diretor do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem/RN), Rychardson de Macedo Bernardo; e mais sete pessoas relacionadas a Lauro Maia e a desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ/RN).
As denúncias apontam irregularidades na contratação ou no pagamento de seis desses envolvidos: os primos de Lauro Maia, Marcos Maia Carneiro e Marcos Maia Carneiro Júnior; a filha do desembargador Francisco Saraiva Sobrinho, Sayonara Rosado da Costa Saraiva; a cunhada do desembargador Expedito Ferreira, Márcia Gadelha Mascarenhas de Sousa; o sobrinho do juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo, Iuri Melo Cavalcante; e Ivanise de Fátima Medeiros Maia, esposa do assessor do desembargador Amaury de Sousa Sobrinho, Glênio Lindbergh Lobo Maia, que também é réu.
As irregularidades ocorreram durante a gestão de Rychardson de Macedo à frente do Ipem/RN, de 2007 a 2010, e foram apuradas dentro da Operação Pecado Capital. Além das oito ações, o procurador da República Rodrigo Telles, que as assina, remeteu à Procuradoria Geral da República cópias dos autos, a fim de que, caso entenda cabível, a PGR adote providências para apurar eventual envolvimento dos desembargadores Expedito Ferreira de Souza, Francisco Dantas Saraiva Sobrinho e do juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo.
Parentes - Uma das ações trata da contratação do comerciante Marcos Maia Carneiro e de seu filho Marcos Maia Carneiro Júnior, como prestadores de serviço do Ipem. Os dois eram “funcionários fantasmas” do órgão e são primos de Lauro Maia. As contratações fictícias foram concretizadas por Rychardson, a pedido do filho da então governadora e por intermédio de Fernando Caldas Filho.
Marcos Maia foi contratado de abril de 2008 a julho de 2009, e Marcos Maia Júnior de de setembro a dezembro de 2007, ambos receberam indevidamente um total de R$ 14.420,30. “Esses aí nenhum dos dois trabalhava. (…) Lauro foi e mandou empregar ele lá, (…) O filho dele nunca trabalhou. E ele foi lá só as primeiras semanas e foi embora”, admitiu Rychardson de Macedo, em depoimento prestado dentro do acordo de delação premiada.
Já Ivanise Medeiros foi contratada por intermédio de seu marido, Glênio Lindbergh Maia, parente de Lauro Maia e assessor do desembargador Amaury de Sousa Sobrinho. Ela também não comparecia para trabalhar, apesar de ter recebido, entre 2007 e 2008, salários totalizando R$ 8.091,95. As ações apontam ainda a contratação, pelo Ipem, de uma tia e uma prima da esposa de Lauro Maia, além de uma enfermeira da família.
Justiça – De acordo com o MPF, Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, na condição de advogados, tinham interesse em manter boa relação com integrantes da Justiça Estadual. Daí viabilizarem a contratação de pessoas ligadas a desembargadores.
“As pessoas relacionadas ao Poder Judiciário, ao prestarem depoimento ao Ministério Público Federal, procuraram atribuir a sua indicação para prestação de serviços ao Ipem/RN a um terceiro ou a uma suposta seleção com base em análise de currículo. No entanto, nem os terceiros apontados tinham influência política sobre o Ipem/RN nem tal entidade selecionava pessoas mediante exame curricular”, destacam as ações do MPF.
Márcia Gadelha, cunhada de Expedito Ferreira, foi uma das contratadas como prestadora de serviços sem nunca ter comparecido ao trabalho. Ela assinou dois contratos e um aditivo, entre junho de 2007 a junho de 2009, tendo recebido pelo menos R$ 16.800 nesse intervalo. “Nunca nem vi essa mulher. Entreguei o contrato. Assinou e só recebia”, indicou Rychardson de Macedo.
Diárias – Já os casos de Sayonara Rosado, filha de Francisco Saraiva Sobrinho, e de Iuri Melo, sobrinho do juiz Nilson Roberto Cavalcanti de Melo, incluem pagamentos indevidos, inclusive de diárias, para completar o salário acertado por Rychardson com Lauro Maia e Fernando Caldas Filho. Sayonara foi inicialmente contratada como prestadora de serviço, embora exercesse de fato a função de estagiária de Direito. Ela assinou dois contratos de março de 2008 a março de 2010.
Em junho de 2009, o Ipem não pôde mais assinar contratos diretos com os supostos prestadores de serviço. A partir de julho daquele ano Sayonara Rosado passou formalmente para o quadro de estagiários do instituto, contudo, para manter o compromisso assumido perante Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, Rychardson de Macedo concedeu indevidamente uma diária de R$ 550, sem que a mesma tivesse viajado a trabalho.
Posteriormente, o então diretor ordenou que parte dos pagamentos do Ipem à FF Construções e Serviços Ltda. (empresa que supostamente terceirizava pessoal para o órgão) fosse destinado a complementar os ganhos da estagiária. Assim, foram desviados em favor dela pelo menos R$ 1.190.
Já Iuri Melo foi admitido como estagiário quando havia acabado de ingressar no curso de Direito, exercendo a função de 2009 a 2010. Sua bolsa de estágio era de aproximadamente R$ 690. Para garantir uma remuneração maior, conforme acertado com Lauro Maia e Fernando Caldas Filho, o diretor do Ipem concedeu duas diárias indevidas, cada uma de R$ 315.
“Essa Sayonara é filha do desembargador Saraiva. Esse nome veio via Fernando. Não só ele como outras pessoas que o senhor deve perguntar aí que era ligada, vinha via tribunal (…) Fernando, quando vinha, ele botava o salário que eu tinha que pagar. Quando num dava pra mim pagar eu complementava com diária”, explicou Rychardson de Macedo.
Pecado Capital - Os réus incluídos nas ações responderão por enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação a princípios da administração pública; além de crimes como estelionato qualificado e peculato. Em relação a Rychardson de Macedo, o MPF requer a aplicação de penas mais brandas, em face da colaboração do mesmo quanto ao esclarecimento dos fatos.
De acordo com as informações colhidas na Operação Pecado Capital, sem o apoio de Lauro Maia e a intermediação de Fernando Caldas Filho, Rychardson de Macedo não teria condições de montar e operar o esquema de desvio de recursos públicos do Ipem/RN em favor de Gilson Moura e dos próprios Lauro e Fernando Caldas Filho. Esses dois teriam trabalhado nos bastidores do Governo do Estado para garantir a montagem e a continuidade do esquema.
A indicação dos “funcionários fantasmas” da cota de Lauro Maia ocorria através de Fernando Caldas Filho. “Fernando vinha, chegava lá: 'Olha, Rychardson, coloque mais essas três pessoas aqui, dos vinte nomes que eu tenho que botar aí. Tá aqui os vinte nomes. Bote o salário de tanto e tanto'. Aí eu: 'Beleza'. No outro dia a pessoa chegava lá, assinava o contrato, botava na folha”, resumiu o ex-diretor do Ipem/RN.
As ações tramitarão sob os números 0805864-39.2014.4.05.8400; 0805865-24.2014.4.05.8400; 0805866-09.2014.4.05.8400; 0805868-76.2014.4.05.8400; 0003888-30.2014.4.05.8400; 0003887-45.2014.4.05.8400; 0003889-15.2014.4.05.8400; e 0003890-97.2014.4.05.8400.
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